Nos prédios com mais de oito condóminos, passa a ser necessária apenas uma maioriasimples para a colocação de ascensores e de rampas de acesso ou a instalação de gás canalizado.
Actualmente, para qualquer um destes casos o Código Civil exige uma maioria de dois terços do valor total do prédio, à semelhança do que acontece, aliás, para a generalidade das obras a realizar em condomínios e que constituam aquilo a que a Lei classifica como “inovações”. Os demais condóminos, apesar de não darem o seu acordo, ficam na mesma obrigados a financiar a obra em causa, podendo a isso ser obrigados em tribunal.
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